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terça-feira, 10 de novembro de 2020

 TÁ PROIBIDO! TRE PROIBE ATOS POLÍTICOS PRESENCIAIS A PARTIR DE QUARTA (11)

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Bahia (TRE-BA), Jatahy Júnior, anunciou em coletiva de imprensa realizada nesta terça-feira (10) a suspensão dos atos presenciais de campanha política a partir desta quarta-feira (11) em todo o estado. De acordo com o desembargador, a motivação para a medida foi a quantidade de situações ocorridas que potencializam a proliferação do novo coronavírus. 

“A medida ‘dura’ é justamente para preservar a saúde pública. Nós estamos vivendo um momento de grande dificuldade, com o novo coronavírus ainda circulando. É uma eleição totalmente

atípica. Nessa última semana a tendência é que esses atos de propaganda que geram mais aglomerações aumentassem”, afirmou o presidente do Tribunal.

Jatahy elucidou sobre as medidas iniciais tomadas pela Justiça Eleitoral que, segundo ele, acabaram não sendo totalmente efetivas. O desembargador também justificou a nova imposição, ressaltando o grande número de denúncias e decisões judiciais em relação à atos que colocam em risco a saúde pública.   

“Imaginamos que nossas medidas anteriores, como o disk-aglomeração e a exigência do uso de máscara e limitações de pessoas teriam cunho pedagógico e inibiriam esses acontecimentos. No entanto, foi constatado pelos números que não adiantou muito. São mais de 1.200 denúncias no disk-aglomeração, são 140 decisões judiciais impondo multa e tipificando crimes eleitorais. Com isso, resolvemos impor a suspensão de qualquer ato presencial de campanha, acompanhando o que já foi feito em outros estados.” 

Concluindo a coletiva, Jatahy afirma que aspirantes a político devem respeitar os cidadãos e a saúde pública, e também explicou quais serão as consequências para quem descumprir a nova regulamentação da Justiça.

“Eu acho que alguém que queira ocupar um cargo público, de agente público, deveria respeitar o cidadão e a saúde pública. Infelizmente alguns, minoria, fizeram atos em desrespeito às normas sanitárias com uma certa frequência. Quando ocorre um, apenas um ato desses, já causa um dano grave. Quem descumprir as regras pode ser multado, pode ter o registro da candidatura cassado. Se ele conseguir ser eleito, pode responder à ações judiciais junto à Justiça Eleitoral e ter seu mandato cassado, além de que esse ato pode ser tipificado como crime eleitoral, podendo sofrer sanção penal”, finalizou.

De acordo com o TRE-BA, a partir de amanhã somente estarão permitidas atos através das redes sociais, do rádio e da televisão. Ainda segundo o Tribunal, a multa aplicada em caso de infração é de aproximadamente R$ 50 mil. 


BNews

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